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Nota técnica estimula trabalho decente de catadoras e catadores de materiais recicláveis

Nota técnica estimula trabalho decente de catadoras e catadores de materiais recicláveis e o dever de contratação de cooperativas e/ou associações pela Administração Pública - acesse.

Documento foi assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU)

    Procuradoria-Geral do Trabalho - 10/10/2024

    Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgam nesta quinta-feira (10) nota técnica que estimula o trabalho decente de catadoras e catadores de materiais recicláveis. O documento reúne informações sobre coleta de resíduos sólidos, normas regulamentadoras, deveres dos municípios e a atuação judicial e extrajudicial em defesa de catadoras e catadores.

    A nota técnica ressalta que a inclusão social e a emancipação econômica desses trabalhadores são deveres de instituições públicas, conforme a Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    Além disso, o documento reforça que os municípios responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e os entes públicos e privados responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos devem garantir os meios necessários para a operação das associações ou das cooperativas.

    O MPT e a DPU também afirmam na nota técnica que os filhos desses trabalhadores com idade inferior a 18 anos devem ser afastados das atividades de coleta e precisam ser incluídos em programas sociais.

    Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, os municípios e os consórcios de municípios têm papel fundamental na promoção do trabalho digno de catadoras e catadores de materiais recicláveis. “Com a nota técnica, buscamos criar meios para melhorar a condição das trabalhadoras e trabalhadores que desempenham papel essencial à sociedade e estão no lado mais vulnerável da cadeia produtiva da reciclagem”, destacou.

    A nota técnica foi produzida com o apoio de peritos do MPT e utilizou subsídios do GT instituído pela Justiça Trabalho pelo Ato Conjunto
    TST.CSJT.GP nº 05/2024, que tem participação ativa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.

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